domingo, agosto 10, 2008

Em defesa do diploma de jornalista


Adoro essas coisas. Política me facina, mas politicagem me dá ânsia de vômito. Só quero lembrar, para os leitores e colegas de profissão, que esta semana será de muita luta e esperanças para todos os jornalistas do País que passaram anos e mais anos enclausurados dentro de uma universidade pública ou particular, buscando conhecimentos sobre a profissão de jornalista.

A discussão sobre esse problema já se alongou demais. A lei que "regulamenta" a profissão data de 1969, isto mostra a necessidade de criação de uma nova lei, mesmo que a lei 972/69 tenha sofrido algumas modificações. Para que isso ocorra, é preciso que nós jornalistas e futuros jornalistas, estejamos atentos à esses problemas. A primeira mudança é a exigência do diploma para exercício da profissão.

Só para fins de conhecimento e para entender o caso, em outubro de 2001, a juíza federal Carla Abrantkoski Rister concedeu liminar para suspender a exigência do diploma. Em primeira instância, a decisão foi confirmada. Mas a Advocacia Geral da União, a FENAJ e o SJSP recorreram. Em outubro do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a decisão da primeira instância por unanimidade, entendendo que a regulamentação da profissão de Jornalista foi amparada pela Constituição de 1988. Após tal decisão, o Ministério do Trabalho determinou a cassação dos registros precários dos jornalistas sem diploma. (Parágrafo retirado do site da Fenaj).

Portanto, é bom que desde agora se tenha conhecimento sobre a necessidade de regulamentação da profissão, para que, futuramente, não tenhamos no Jornalismo somente pessoas alienadas e preocupadas em aparecer mais que a notícia.

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